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Prédios com novo valor fiscal. Vá às Finanças e informe-se
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- Criado em 05-01-2016
A 31 de dezembro de 2015 foi publicada, em Diário da República, uma portaria que determina os novos valores dos coeficientes que são utilizados para calcular o Imposto Municipal sobre Imóveis que os contribuintes têm de pagar.
Noticia completa aqui.
in Noticias ao Minuto | 05-01-2016
Consulte o diploma aqui: Portaria n.º 420-A/2015, de 31 de dezembro