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Seguradora pode exigir a condutor que abandone vítima de acidente que pague todos os danos
- Categoria: Noticias
- Criado em 18-09-2015
O Supremo Tribunal de Justiça determinou como jurisprudência que, quando o condutor abandonar intencionalmente a vítima, a seguradora tem sempre o direito de obter do responsável do acidente todas as quantias que pague ao sinistrado para reparação integral dos danos.
Noticia completa aqui.
in SOL | 18-09-2015
Consulte a decisão aqui: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2015, de 18 de setembro