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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2015, de 18 de setembro

dre normal

«O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente.».

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 11/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2015, SÉRIE I DE 2015-09-18

https://dre.pt/application/conteudo/70325359

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