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Amas obrigadas a formação e autorização da Segurança Social para exercer profissão
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- Criado em 18-09-2014
“É ainda exigida formação contínua, a todos os profissionais, de cinco em cinco anos”, lê-se na nota do MSESS.
A liberalização da profissão das amas foi hoje definida em Conselho de Ministros, tendo ficado determinado que são obrigadas a ter formação inicial e contínua e que só podem exercer a atividade com autorização do Instituto da Segurança Social.
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in ionline | 18-09-2014