facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Noticias

Provedor recomenda alterações às regras de atribuição de bolsas no ensino superior

provedor justicaO provedor de Justiça recomenda ao Governo que altere as regras de atribuição de bolsas no ensino superior, por penalizarem alunos cujos pais têm dívidas ao Fisco ou à Segurança Social. Sugere ainda um "limite máximo patrimonial admissível" para a atribuição de bolsa social.

Numa carta enviada ao secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, o provedor de Justiça recomenda a "modificação das soluções actualmente previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior".A recomendação do provedor surge depois de José de Faria Costa ter recebido "várias queixas" sobre a atribuição de bolsas de estudo. "Está essencialmente em causa a não exclusão dos estudantes cujos agregados familiares não possuam a sua situação tributária ou contributiva para a Segurança Social regularizada", explica o provedor.Nesta matéria, o provedor de Justiça recomenda que as dívidas à Segurança Social só sejam um factor de exclusão quando forem da responsabilidade do próprio estudante.José de Faria Costa defende ainda o "aperfeiçoamento" das regras de cálculo do rendimento que é tido em conta para a atribuição das bolas.Nesse sentido, pede que seja considerada "a dedução específica determinada pelo Código do IRS, nos rendimentos da categoria A, tornando igual o tratamento assim prestado com o já previsto para rendimentos da categoria B".Recomenda igualmente que não seja tido em conta "o eventual recebimento do subsídio de desemprego em prestação única", e que seja definido, eventualmente, um "limite máximo patrimonial admissível" para a atribuição de bolsa social, "mas excluindo valores depositados em conta à ordem, até um montante considerado adequado"."Tal como em outras prestações sociais, nada há a opor a uma cumulação de condições que exija, para o seu recebimento, a não superação de um certo rendimento e de um certo património. Não se concorda, contudo, que se confundam os dois parâmetros, amalgamando-os, nem parece lícito adoptar-se solução que trate de forma desrazoavelmente distinta o património de diferente natureza", justifica.Por último, sugere a criação de uma cláusula de salvaguarda, relativa ao aproveitamento escolar que é exigido aos alunos com bolsa de estudo, que os defenda, no caso de a bolsa ser atribuída tardiamente e de, por isso, não poderem frequentar as aulas.

in Jornal de Negócios | 29-10-2013

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro