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Provedor recomenda alterações às regras de atribuição de bolsas no ensino superior
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- Criado em 29-10-2013
O provedor de Justiça recomenda ao Governo que altere as regras de atribuição de bolsas no ensino superior, por penalizarem alunos cujos pais têm dívidas ao Fisco ou à Segurança Social. Sugere ainda um "limite máximo patrimonial admissível" para a atribuição de bolsa social.
Numa carta enviada ao secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, o provedor de Justiça recomenda a "modificação das soluções actualmente previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior".A recomendação do provedor surge depois de José de Faria Costa ter recebido "várias queixas" sobre a atribuição de bolsas de estudo. "Está essencialmente em causa a não exclusão dos estudantes cujos agregados familiares não possuam a sua situação tributária ou contributiva para a Segurança Social regularizada", explica o provedor.Nesta matéria, o provedor de Justiça recomenda que as dívidas à Segurança Social só sejam um factor de exclusão quando forem da responsabilidade do próprio estudante.José de Faria Costa defende ainda o "aperfeiçoamento" das regras de cálculo do rendimento que é tido em conta para a atribuição das bolas.Nesse sentido, pede que seja considerada "a dedução específica determinada pelo Código do IRS, nos rendimentos da categoria A, tornando igual o tratamento assim prestado com o já previsto para rendimentos da categoria B".Recomenda igualmente que não seja tido em conta "o eventual recebimento do subsídio de desemprego em prestação única", e que seja definido, eventualmente, um "limite máximo patrimonial admissível" para a atribuição de bolsa social, "mas excluindo valores depositados em conta à ordem, até um montante considerado adequado"."Tal como em outras prestações sociais, nada há a opor a uma cumulação de condições que exija, para o seu recebimento, a não superação de um certo rendimento e de um certo património. Não se concorda, contudo, que se confundam os dois parâmetros, amalgamando-os, nem parece lícito adoptar-se solução que trate de forma desrazoavelmente distinta o património de diferente natureza", justifica.Por último, sugere a criação de uma cláusula de salvaguarda, relativa ao aproveitamento escolar que é exigido aos alunos com bolsa de estudo, que os defenda, no caso de a bolsa ser atribuída tardiamente e de, por isso, não poderem frequentar as aulas.
in Jornal de Negócios | 29-10-2013