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Lei de desbloqueamento de telemóveis alvo de incumprimento por operadoras
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- Criado em 29-10-2013
A lei sobre o desbloqueamento de telemóveis tem mais de três anos mas ainda há "muitos casos" em que a mesma não é cumprida pelos operadores, avisa a DECO que defende um papel "mais activo" da ANACOM.
Em Setembro de 2010 deu-se o caso de um cliente, António Ferreira, que comprou um telemóvel, ficando sujeito a um período de fidelização de 24 meses, findo o qual pediu para desbloqueá-lo, sem sucesso. Foi-lhe exigido um pagamento para o efeito ou uma nova fidelização.
O argumento utilizado pela operadora na altura era o de que se tratava de um telemóvel de empresa e que esse era o procedimento aplicado a clientes a quem fossem fornecidos bens ou prestados serviços destinados a fins profissionais.
O caso foi levado a tribunal, que acabou por dar razão a António Ferreira e a obrigar aquela operadora ao pagamento de uma indemnização e de um telemóvel desbloqueado que o queixoso tinha comprado entretanto.
"Conclui-se, pois, que a ré estava legalmente obrigada ao pedido do autor para proceder ao desbloqueio gratuito do telemóvel. Não o tendo feito, a ré incorreu em responsabilidade civil, devendo indemnizar o autor pelos danos causados", refere a decisão do Tribunal da Maia, datada de 29 de Agosto e a que a Lusa teve acesso.
Este é apenas um dos vários casos de incumprimento da legislação por parte das operadoras que assim exercem "pressão sobre os clientes para os fidelizar", referiu à Lusa o advogado do queixoso.
O decreto-lei sobre as regras de desbloqueamento dos telemóveis, entrou em vigor em Junho de 2010 e estabelece que os operadores não podem cobrar a operação de desbloqueamento "findo o período de fidelização contratual".
"A lei é clara, foi uma reivindicação da DECO", explicou à Lusa o jurista da DECO, Diogo Santos Nunes, segundo o qual três anos depois da entrada em vigor, aquela entidade continua a receber "muitas reclamações" dos consumidores que se deparam com entraves semelhantes, quando termina o período de fidelização.
Ainda assim, faz um "balanço positivo" à limitação da cobrança de encargos ao desbloqueamento do equipamento porque "as empresas deixaram de ter qualquer justificação para exigir" tais montantes.
Considera, porém, que os "entraves" verificados pelos consumidores demonstram que "não há uma verdadeira mobilidade dentro do sector das comunicações".
Perante o incumprimento das operadoras, considera a DECO que os órgãos de supervisão, como a ANACOM, devem ter "um papel mais activo" e verificar as situações de violação da lei.
Sobre as reclamações recebidas assinalou uma "taxa de sucesso muito alta na resolução" dos casos em que existe uma intervenção da DECO.
O processo que opôs António Ferreira a uma operadora de telecomunicações já transitou em julgado, não sendo passível de recurso, e a empresa teve mesmo de pagar 300 euros de indemnização por danos morais e 149,90 relativos ao segundo telemóvel adquirido pelo queixoso.
in SOL | 29-10-2013