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Guias de transporte Novo regime de circulação de mercadorias entra hoje em vigor

transporte mercadoriasAs autoridades podem aplicar coimas e apreender mercadorias aos incumpridores que a partir de hoje não apresentem a comunicação eletrónica das guias de transporte de mercadorias.

Representantes dos restaurantes e do transporte e armazenagem de mercadorias (operadores logísticos), ouvidos pela Lusa na semana passada, dizem não ter capacidade para cumprir as exigências legais e denunciam a falta de resposta do Governo às suas sucessivas tentativas de serem recebidos.

"O novo regime tem obrigações completamente desadequadas, que não é possível cumprir", avisa Pedro Carvalho, da AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, alertando para a probabilidade de a partir de 15 de outubro começarem a ser aplicadas coimas e apreendidas mercadorias.

Os empresários temem que cause graves transtornos e torne ainda mais difícil a situação financeira de empresas já debilitadas pelo aumento da carga fiscal (IVA) e da baixa de rendimentos das famílias portuguesas.

Da lista de preocupações dos transportadores de mercadorias destaca-se a emissão de guias de remessa para mercadorias que não chegaram a ser entregues, por exemplo, porque a transportadora chegou ao local fora de horas.

Nove associações reunidas numa plataforma associativa, que inclui também a panificação e pastelaria, os transitários e a imprensa, pedem uma suspensão ou alteração das novas regras de transporte e alertam para a possibilidade de atrasos nas entregas de jornais, pão, medicamentos e outros bens a partir de hoje.

Também o representante dos hipermercados, APED, está preocupado com a fiscalização do transporte de mercadorias a partir de terça-feira, mas acredita terem sido tomadas todas as medidas para evitar eventuais roturas de 'stock' nas lojas.

A comunicação eletrónica dos documentos de transporte é obrigatória desde 1 de julho, mas o Governo concedeu um período de adaptação gradual ao novo regime até hoje, 15 de outubro, data a partir da qual as autoridades podem aplicar coimas e apreender mercadoria aos incumpridores.

in Noticias ao Minuto | 15-10-2013

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