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'Há um conjunto de leis que condicionam o MP'

procuradoria geral republicaA lei exclui os magistrados do controlo da investigação das polícias. E a plataforma de informação criminal não pode estar nas mãos de entidades externas, avisa Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do MP.

Já houve dois chumbos do TC aos julgamentos sumários por um juiz apenas, no caso de crimes graves em flagrante delito. Ao terceiro, a norma não pode ser usada. É um revés, tendo em conta que o sindicato a propôs?

A nossa proposta era que esses julgamentos fossem feitos por um tribunal colectivo (três juízes), mas admitíamos que os julgamentos por juiz singular não violam a Constituição. O TC entendeu o contrário, que tem de ser um tribunal colectivo. Por isso, prevendo como provável que venha a ser declarada com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma, achamos que basta alterar a lei de forma a prever que sejam julgados por tribunal colectivo. Não pode é haver um retrocesso: estes julgamentos permitem a restituição rápida da confiança da comunidade no sistema de Justiça e no funcionamento das polícias, sem retirar quaisquer direitos aos arguidos.

Apesar disso, o número de julgamentos sumários diminuiu. Não haverá resistência dos magistrados?

Não. Houve uma redução de julgamentos em processo sumário e a explicação é muito simples. Esse número é determinado por uma única coisa: o número de operações stop que as polícias fazem. Isto porque 95% dos sumários referem-se a crimes na condução automóvel. E o que é facto é que há muitos sítios onde a polícia não tem meios para fazer operações – e não as faz.

A imposição de metas estatísticas aos procuradores em algumas zonas do país gerou polémica. A PGR já tomou posição?

Ainda não, lamentavelmente. Gostaria que o assunto já tivesse sido levado ao Conselho Superior do MP, que tem o poder disciplinar e de classificação. Os magistrados preocupam-se com a produtividade e os prazos, mas isso não pode de modo algum condicionar as suas decisões. Não se pode decidir tendo em mente preencher quotas de arquivamentos, de acusações ou de processos sumários…

Continua a haver muitos conflitos entre polícias e estruturas do MP. O problema é a lei de organização da investigação criminal (LOIC) ou também há falta de directivas da PGR?

Temos um sistema absurdo. O estatuto do MP atribui aos procuradores distritais competência para coordenarem os órgãos de polícia criminal (OPC) no seu distrito, mas o PGR não tem norma idêntica para coordenar a nível nacional. Depois, a LOIC criou o conselho de coordenação dos OPC e atribuiu a sua presidência aos ministros da Justiça e da Administração Interna – e o MP, que dirige funcionalmente os OPC, não só não está lá como, nos termos desta lei, pode receber solicitações dos OPC quanto à forma como exerce as suas funções. Ou seja, há um conjunto de leis que muito condicionam a autonomia do MP: LOIC, lei de segurança interna e plataforma de intercâmbio de informação criminal (em que não está previsto o MP ter um acesso semelhante ao das polícias). O caso dos incêndios demonstra bem esse absurdo: segundo a LOIC, cabe ao secretário-geral do Sistema de Segurança Interna resolver estes conflitos, mas como pode fazê-lo sem saber o que está nos processos? É algo que só o MP pode fazer. Gostaria de ver a srª PGR com uma atitude muito mais activa contra este conjunto de leis – aprovadas em 2008/2009 sem uma voz firme do MP – denunciando o mal que fazem à Justiça.

E que alternativas defende?

O controlo da investigação deve ser intraprocessual e, com estas leis, passará a ser feito por entidades exteriores, pessoas que não são magistrados e que poderão ver o que se anda a investigar. Além disso, a plataforma de informação criminal não pode estar dependente de uma entidade nomeada politicamente e que responde perante o chefe do Governo. O sistema, como o concebo, seria ter a Polícia Judiciária (PJ) dependente organicamente do MP, em vez de ser do Ministério da Justiça. E, com tempo, a PJ poderia assumir mais competências e a plataforma ficar na sua dependência. Não estando, devia ser o MP a geri-la, uma vez que estão em causa informações produzidas durante o inquérito, cujo titular é o MP.

in SOL | 10-10-2013 | Ana Paula Azevedo e Sónia Graça

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