INFOJUS
LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Noticias
Seguradoras com acesso a dados clínicos evitam indemnizações
- Categoria: Noticias
- Criado em 27-06-2013
A CNPD diz que é ilegal, a CADA diz que é legal, o provedor de Justiça diz que não é claro.
Há administrações de hospitais a fornecer dados clínicos dos seus pacientes a seguradoras sem a respectiva autorização, contrariando todos os pareceres da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que diz que o acesso a dados de terceiros é ilegal.
Ao contrário, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), uma entidade pública independente que funciona junto da Assembleia da República e dispõe de serviços próprios de apoio técnico e administrativo, considera que o acesso é permitido e tem vindo a autorizar os hospitais a facultar essa informação às companhias de seguros.
Ao que parece, a matéria não é clara, pelo menos foi isso que veio dizer no início desta semana o provedor de Justiça. Alfredo José de Sousa insiste na necessidade de clarificar o actual regime legal de acesso a dados de saúde.
A "situação legal é obscura e tem prejudicado os cidadãos em geral, as entidades de saúde detentoras da informação clínica e a própria reputação e autoridade das entidades públicas indepen- dentes envolvidas", lê-se na carta enviada à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, com data de 20 de Junho. Este ofício já foi, entretanto, distribuído pelos grupos parlamentares.
As situações mais comuns, provavelmente devido ao peso financeiro envolvido, prendem-se com o acesso a dados de saúde por parte de familiares de utentes falecidos, tendo em vista a activação de prémios de seguros de vida.
A Provedoria de Justiça solicitou também a intervenção do Instituto de Seguros de Portugal para apreciar a validade de cláusulas constantes dos contratos de seguro que contenham consenti- mento generalizado de acesso a dados de saúde, quando confrontadas com o direito à privacidade e à intimidade dos segurados, bem como com a exequibilidade das condições impostas a este nível aos beneficiários dos seguros de vida.
Queixas e tribunais O pedido de esclarecimento surge na sequência da apreciação de queixas que referem a dificuldade de acesso a informação de saúde por parte de familiares de beneficiários de seguros de vida, como é exigido pelas seguradoras para pagamento dos respectivos prémios.
Esta questão não é nova e já obrigou a esclarecimentos diversos por parte de alguns intervenientes (ver caixas laterais), sem que, contudo, a matéria tivesse ficado mais clara. Tudo agravado pelas posições inconciliáveis adoptadas pelas duas entidades administrativas independentes, CNPD e CADA, que funcionam no mesmo edifício, em frente ao parlamento.
O quadro legal mantém-se inalterado e também as dificuldades dos cidadãos e a incerteza das próprias entidades de saúde detentoras dos dados sobre o regime que as rege.
Os pareceres da CADA, comissão constituída por 11 membros, entre os quais dois deputados, não têm carácter vinculativo e em caso de litígio resta o recurso aos tribunais. Já houve casos em que determinado hospital recorreu e o Supremo Tribunal decidiu não haver matéria para análise, mas também já decidiu favoravelmente (pelo acesso à informação).
Ainda assim, a CNPD lembra que, mesmo em tribunal, até no decorrer de um processo-crime, um médico pode negar o acesso a dados clínicos do paciente.
A análise dos regimes de vários ordenamentos jurídicos europeus de acesso ao processo clínico permite verificar que a maioria das legislações admite o acesso directo ao processo apenas do doente em causa. Segundo a lei, a propriedade da informação de saúde é do paciente, sendo as unidades do sistema de saúde meras depositárias do processo clínico.
Os especialistas estão convencidos de que este expediente, recorrer à CADA para ter acesso a fichas clínicas, não é mais que um pretexto das seguradoras para não pagar os valores contratados com os pacientes, quando a lei prevê que o ónus da prova está do lado da seguradora.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados é inflexível nesta matéria e diz que o acesso a dados clínicos por terceiros é proibido.
in ionline | 27-06-2013 | Isabel Tavares