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Seguranças privados fiscalizam transportes
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- Criado em 23-05-2013
As empresas de transportes vão poder contratar seguranças privados para fiscalizar a posse e validade de bilhetes.
A nova lei da segurança privada, publicada já em Diário da República, criou a figura do «fiscal de exploração dos transportes públicos» – que terá poderes para «verificar a posse e validade dos títulos de transporte» e «identificar e autuar» quem não tenha bilhete.
José Manuel Oliveira, coordenador da Fectrans (Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações), encara com «preocupação» esta alteração, pois «pode contribuir para a extinção de centenas de postos de trabalho» – isto é, dos funcionários que desempenham esta tarefa e que têm vínculo permanente com as empresas. Este receio já tinha sido manifestado por todos os sindicatos do sector, antes de a lei ser aprovada.
O sindicalista lembra ainda que várias transportadoras, incluindo a Carris, já recorreram a seguranças para garantir este serviço, uma pratica que era até agora ilegal. «Um vigilante ganha metade do salário de um fiscal da Carris», exemplifica Ricardo Vieira, presidente da Associação Nacional dos Agentes de Segurança privada, que prevê que muitas empresas vão optar por «subcontratar este serviço».
Ao SOL, a Carris garantiu que os 35 fiscais da empresa não estão em perigo: «Não se perspectiva que esta função possa vir a ser exercida por agentes externos e, mesmo que o viesse a ser, nunca os actuais profissionais seriam despedidos».
Regras para instalar ATM
Além desta nova categoria profissional, a lei estabelece um outro tipo de serviço de segurança privada: o das empresas que se dedicam à consultoria (como a do ex-director da PSP, Oliveira Pereira) e que emitem pareceres e estudos de segurança.
A partir de agora, estas entidades vão ter de ser autorizadas pelo ministro da Administração Interna e cumprir certos requisitos para poderem laborar. Um deles determina que os administradores não podem ter exercido, «a qualquer título, cargo ou função de fiscalização de segurança privada nos três anos anteriores». Estas entidades terão ainda de pagar uma taxa, à semelhança de qualquer outra empresa do sector. Esse valor é encaixado pela PSP, que é responsável por emitir todos os alvarás e licenças previstos na lei. A PSP passa ainda a fazer os exames psicológicos de recurso dos candidatos a vigilantes.
Em contrapartida, a nova lei pôs fim ao monopólio desta Polícia, que recebia 50% do valor de cada multa, mesmo que o processo tivesse origem noutra força de segurança. Doravante, a GNR, que só podia levantar autos de contra-ordenação, vai poder também instruir os processos e facturar 25% do valor de cada multa (60% vai para o Estado e 15% vão para a PSP).
No plano da segurança, a nova lei vai obrigar ourivesarias, farmácias e gasolineiras a adoptar sistemas de videovigilância. Além disso, a partir de agora os bancos não poderão instalar caixas multibanco em qualquer local: terá de ser feita uma avaliação prévia das condições de segurança da área para evitar a prática de crimes.
in SOL | 23-05-2013 | Sónia Graça