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Finanças publicam a mesma portaria duas vezes
- Categoria: Noticias
- Criado em 25-03-2013
Em causa está a portaria que define os critérios das empresas que serão acompanhados pela Unidade dos Grandes Contribuintes.
O Ministério das Finanças publicou uma portaria duas vezes em Diário da República. Em causa estão os critérios da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) que foram hoje publicados em Diário da República.
No entanto, a 15 de Março foi publicada uma portaria idêntica (portaria nº107/2013).
A UGC será responsável pelo "acompanhamento tributário dos grandes contribuintes promovendo, entre outros aspectos, a assistência no cumprimento voluntário das respectivas obrigações fiscais e a redução do número de litígios de natureza fiscal", pode ler-se nas portarias.
As empresas com um volume de negócios superior a 200 milhões de euros, os bancos e seguradoras com facturação superior a 100 milhões de euros e as empresas que paguem mais de 20 milhões de euros em impostos estão entre as entidades a acompanhar.
Além daquelas entidades, também as sociedades gestoras de participações sociais, as sociedades integradas em grupos abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS) e aquelas que não insiram naqueles critérios mas que sejam consideradas relevantes serão vigiadas.
O fiscalista Nuno Oliveira Garcia afirma que a segunda publicação da portaria não deverá trazer consequências importantes para os contribuintes. A situação já aconteceu no passado e deverá recorrer-se a uma declaração de rectificação, revogando-se uma das portarias.
Contactado, o Ministério das Finanças ainda não respondeu.
in Económico | 25-03-2013 | Paula Cravina de Soisa