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Como vai funcionar o novo Fundo de Compensação do Trabalho
- Categoria: Noticias
- Criado em 20-02-2013
As empresas que se apropriem do valor do fundo podem incorrer em pena de prisão.
Os dois fundos que serão criados pretendem assegurar uma parte das indemnizações devidas por despedimento e deverão exigir um desconto de 1% às empresas. Só os novos trabalhadores serão abrangidos.
1 - Fundo de compensação
O Fundo de Compensação doTrabalho (FCT) é de capitalização individual e destina-se a pagar até metade das compensações por despedimento dos novos contratos. Deverá exigir um desconto, em 12 meses, de 0,925%. Com este nível de desconto, o fundo nunca assegurará metade das compensações mas apenas cerca de quatro dias de salário por ano, avisou já a UGT. O resto fica sempre a cargo da empresa. Se o trabalhador abandonar a empresa por sua iniciativa, sem direito a compensação, o valor descontado volta para a entidade patronal. Em alternativa ao FCT, as empresas podem aderir a um mecanismo equivalente, como um seguro, podendo contratualizar condições mais favoráveis.
2 - Fundo de garantia
O Fundo de Garantia de Compensação doTrabalho (FGCT) tem cariz mutualista e deve pagar metade das compensações em empresas em insolvência ou noutras situações de incumprimento. Exige um desconto de 0,075% a todas as empresas.
3 - Gestão a cargo da segurança social
A gestão dos novos fundos estará a cargo da Segurança Social mas uma das propostas mais recentes prevê que o regime seja revisto dentro de três anos e que aí se pondere se a gestão do FCT pode ser exercida também por entidades privadas. Ontem, Mota Soares garantiu que os dois fundos vão ter supervisão do Banco de Portugal e do Institutos de Seguros de Portugal.
4 - Multas para uso fraudulento
Quando a empresa despedir um trabalhador (excluindo os casos de despedimento ilícito), pode solicitar ao FCT o reembolso do valor descontado em nome da pessoa. Depois pagará esse valor ao trabalhador despedido, conjuntamente com o resto da compensação devida. Quando não o fizer, o trabalhador pode accionar o FGCT, para pagar metade da compensação a que tem direito. Se o pedido de reembolso feito ao FCT for fraudulento, a empresa incorre em contraordenação muito grave (coima até 61.200 euros). O mesmo acontece se a empresa resgatar o valor e não o entregar ao trabalhador em 90 dias. Mas se o prazo se alongar pode mesmo incorrer em pena de prisão ou multa.
in Económico | 20-02-2013 | Cristina Oliveira da Silva