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Ensino Superior: propinas podem ser pagas até 7 prestações

As instituições do Ensino Superior vão ser obrigadas a aceitar o pagamento das propinas em sete prestações, pelo menos. A lei foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e aplica-se já ao novo ano lectivo.

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Noticia completa aqui.

in Jornal de Negócios | 09-08-2017

 

Consulte o diploma aqui: Lei n.º 68/2017, de 9 de agosto

 

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