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Morada única digital disponível até ao final do ano

O diploma que cria a morada única digital foi publicado em Diário da República, mas ainda precisa de regulamentação de cada um dos ministérios. O sistema informático é disponibilizado até ao fim do ano.

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Noticia completa aqui.

in Jornal de Negócios | 01-08-2017

 

Lei relacionada: Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto

 

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