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Participação de acidentes de trabalho obrigatória por via electrónica

O envio de participações em papel de sinistros de trabalho para o ministério da tutela vai terminar. O Governo pretende publicar um decreto-lei que obrigará as empresas a participar pela via electrónica os acidentes de trabalho que ocorram nas suas instalações ou com os seus funcionários. O objectivo é diminuir os custos administrativos que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social enfrenta para produzir as estatísticas de acidentes de trabalho a que, por lei, está obrigado a difundir anualmente.

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in Público | 19-05-2017

 

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