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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2017, de 4 de abril

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Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas no âmbito da visita do Papa.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2017 - Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04

https://dre.pt/application/conteudo/106824979

 

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