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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2016, de 18 de julho

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Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos arts. 09.º, alínea a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 3/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 136/2016, SÉRIE I DE 2016-07-18

https://dre.pt/application/conteudo/74967187

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