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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2015, de 21 de maio

dre normal

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: No domínio da redacção inicial do artigo 252.º, n.º 3, do RCTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11/09, a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo cuja renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador direito à compensação referida nessa norma.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2015 - Diário da República n.º 98/2015, Série I de 2015-05-21

https://dre.pt/application/conteudo/67250273

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