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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2015, de 4 de maio

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«Nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, e no artigo 3.º n.º 3 do DL n.º 164/99, de 13 de Maio, a prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores não pode ser fixada em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado o devedor originário.».

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2015 - Diário da República n.º 85/2015, Série I de 2015-05-04

https://dre.pt/application/conteudo/67123268

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