facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de março

dre normal

Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Decreto-Lei n.º 53/2014.D.R.n.º 69, Série I de 2014-04-08

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/04/06900/0233702340.pdf

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro