facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão n.º 428/2013, de 16 de outubro

 dre normal

Julga inconstitucional a norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão.

Acórdão n.º 428/2013. D.R. n.º 200, Série II de 2013-10-16

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro