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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRL - 23.02.2017 - NRAU, Fiador, Título executivo
- Categoria: Tribunais
- Criado em 05-05-2017
- A formação de titulo executivo contra a fiadora nos termos do disposto no artº 14-A do NRAU tem como requisito legal que o senhorio proceda, quanto a ela, à comunicação nos mesmos termos que a lei exige para o senhorio, isto é, com observância do disposto no artº 9º e 10º do mesmo diploma.
- Sendo devolvida a primeira comunicação, se a segunda carta é remetida para domicílio diverso e não constante do contrato não pode considerar-se regularmente cumprido este requisito.
Decisão completa aqui.