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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRL - 14.03.2017 - Convite ao aperfeiçoamento, Omissão, Nulidade
- Categoria: Tribunais
- Criado em 12-04-2017
I - Como já se tem entendido na jurisprudência dos tribunais superiores, “descortinando-se irregularidade, insuficiência ou imprecisão na exposição ou concretização de certos factos necessários à procedência da acção, tal será sempre sanável através do convite ao aperfeiçoamento”.
II - A omissão desse convite, passível, como é, de influir na decisão da causa, gera nulidade (artigo 195/1 CPC) arguível por via de recurso da sentença que deu os factos alegados como provados face à ausência de contestação e acabou por julgar a causa improcedente com base na insuficiência de causa de pedir.
Decisão completa aqui.