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Tribunal
TRP - 08.03.2017 - Nomeação de patrono, Notificação, Início do prazo, Presunção
- Categoria: Tribunais
- Criado em 04-04-2017
A notificação pela Ordem dos Advogados, da nomeação como patrono do recorrente, efetuada por via eletrónica (plataforma SINOA), tem-se como efetuada no próprio dia do correio eletrónico, não havendo lugar à presunção de notificação ao 3º dia por não ser acto praticado pelo correio.
Decisão completa aqui.