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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRC - 07.02.2017 - Nomeação de patrono, Substituição, Interrupção, Contagem dos prazos

Tendo o tribunal tomado conhecimento (ainda que implicitamente) de que tinha havido um pedido de substituição do patrono nomeado, deverá entender-se que, com a junção aos autos do deferimento da substituição, ocorreu também a junção de documento comprovativo do pedido de substituição, que é susceptível de, nos termos do art. 34, nº 2 e 3 da Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, aplicável com as devidas adaptações, por força do art. 32, nº 2 da mesma lei, fazer interromper o prazo já iniciado e de o fazer voltar a correr daí em diante.

jurisprudencia selecionada

Decisão completa aqui.

 

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