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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRE - 16.02.2017 - Contrato de Trabalho a Termo, Motivação
- Categoria: Tribunais
- Criado em 10-03-2017
I – Do(s) contrato(s) de trabalho a termo celebrado(s) com fundamento no acréscimo excepcional da actividade da empresa [artigo 140.º, n.º 1 e 2, alínea f)] deve(m) constar, o(s) motivo(s) justificativos do(s) mesmo(s), com indicação do(s) facto(s) concreto(s) que o(s) integra(m);
II – Tal necessidade de justificação via permitir ao trabalhador, e ao próprio tribunal em caso de litígio, a verificação da conformidade da situação concreta com a tipologia legal, e até a adequação da justificação invocada com a duração estipulada para o contrato;
III – Não se mostram suficientemente justificados, por vaga e genérica a cláusula neles inserta, os contratos de trabalho a termo em que se afirma que os mesmos são celebrados ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 140.º do CT “para efeitos de acréscimo de trabalho motivado pelo crescimento de pedidos de fornecimento do serviço de Televisão e Banda Larga e ainda o rejuvenescimento e especialização técnica do grupo de trabalho, prevendo-se que tal acréscimo se encontre suprido, ao fim de 12 meses”;
IV – Em conformidade, devem os contratos em causa ser considerados sem termo, pelo que a denúncia dos mesmos por parte da empregadora, sem precedência de procedimento disciplinar, configura um despedimento ilícito.
Decisão completa aqui.