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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRE - 09.02.2017 - Título executivo, Assinatura, Associação desportiva
- Categoria: Tribunais
- Criado em 01-03-2017
I - Vale como título executivo o documento particular assinado por um dirigente de uma pessoa colectiva com expressa invocação dessa qualidade, mesmo nos casos em que os respectivos estatutos exijam a assinatura de dois titulares.
II - O artigo 260.º do Código das Sociedades Comerciais é aplicável às associações sem fim lucrativo, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Código Civil.
Decisão completa aqui.