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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRP - 05.12.2016 - Contrato de trabalho, Retribuição, Regulamento interno, Complemento de vencimento, Sector bancário
- Categoria: Tribunais
- Criado em 28-12-2016
I - Os Regulamentos Internos configuram uma proposta contratual da entidade empregadora que, uma vez aceites por adesão expressa ou tácita dos trabalhadores, passam a obrigar ambas as partes em termos contratuais e integram os contratos individuais de trabalho celebrados.
II - Constando do Estatuto da empregadora uma cláusula do seguinte teor «1. A retribuição do trabalhador consta do Anexo v e é passível de actualização anual, sendo composta pela remuneração fixada por cada nível no ACTV para o sector Bancário, acrescida de um complemento, atribuído a título de mérito, de montante variável em função do correspondente nível.
III - A atribuição do complemento previsto no número anterior será deliberada pelo C.A., a título casuístico e precário, podendo ser suprimida nas situações especiais previstas no número seguinte. 3. Sem prejuízo de uma apreciação casuística, será suprimida a atribuição do correspondente complemento previsto neste artigo:” (…) “b) Aos trabalhadores com sanção disciplinar superior a repreensão verbal», mas provando-se que o trabalhador sempre recebeu, desde o início do contrato de trabalho, esse complemento, de forma periódica e regular, em 14 meses/ano, presume-se que a mesma faz parte da sua retribuição.
IV - Tal presunção não se mostra ilidida pela empregadora que não provou que a atribuição desse complemento estivesse dependente da avaliação anual [ou com outra periodicidade] do trabalhador. 4. Ao lhe retirar esse complemento com fundamento na aplicação de sanção disciplinar superior a repreensão verbal, a empregadora violou os princípios da irredutibilidade da retribuição e da tipicidade das infracções disciplinares.
Decisão completa aqui.