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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRP - 07.11.2016 - Contrato de trabalho a termo, Condição resolutiva, Revogação unilateral, Nulidade
- Categoria: Tribunais
- Criado em 22-11-2016
III - A concretização e determinação de condições (suspensivas ou resolutivas), apostas em contratos de trabalho reduzidos a escrito, são essenciais para, na respectiva acção de apreciação judicial do despedimento, o tribunal – única entidade para decidir sobre o despedimento laboral - puder ajuizar, correcta e objectivamente, da legalidade e alcance jurídico de tais condições (suspensivas ou resolutivas).
I – É nula, por vício de forma, a rescisão do contrato de trabalho comunicada por acto unilateral da ré.
II – A concretização e determinação do conteúdo de condição resolutiva, atinente ao desempenho do trabalhador, aposta em contrato de trabalho a termo, decorre das regras da boa fé, expressas no artigo 102.º do CT e da própria determinabilidade do negócio jurídico.
Decisão completa aqui.