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LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Tribunal
TRG - 04.04.2017 - Prestação de contas, Cabeça-de-casal
- Categoria: Tribunais
- Criado em 07-06-2017
I – Cabe ao cabeça de casal apresentar as contas que lhe são exigidas pelos demais herdeiros, relacionando quer as receitas, quer as despesas.
II – O cargo do cabeça de casal é gratuito, pelo que não pode o mesmo socorrer-se dos serviços remunerados de terceiros para executar o seu trabalho.
III – Assim, a remuneração a esse terceiro não pode ser tida como despesas da herança.
IV – É válido o acordo processual interlocutório, celebrado entre as partes, através do qual elas reduzem, de comum acordo, os pedidos inicialmente formulados.
Decisão completa aqui.