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Taxa Supletiva de Juros Moratórios (Comerciais) - 1.º Semestre de 2016
- Categoria: Noticias
- Criado em 11-01-2016
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças deu a conhecer, no seu site, a taxa supletiva de juro moratório para o 1.ª semestre de 2016 (juros comerciais) nos seguintes termos:
"Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que: i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2016, é de 7,05 %; ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2016, é de 8,05 %."
O Aviso aguarda publicação em Diário da República.
Iremos proceder à atualização dos calculadores respetivos em breve.