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Comunhão de adquiridos: o que cônjuge compre com dinheiro dele é só dele
- Categoria: Noticias
- Criado em 19-10-2015
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que podem ser bens próprios de um dos cônjuges, as aquisições efetuadas em regime de comunhão de adquiridos, caso se prove que o dinheiro utilizado pertencia exclusivamente a esse membro do casal.
Noticia completa aqui.
in Diário de Noticias | 19-10-2015
Consulte o Acórdão do STJ aqui: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2015, de 13 de outubro