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Proteção no desemprego para trabalhadores independentes e membros dos órgãos estatutários

seguranca socialA partir de 1 de janeiro de 2015, aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas pode ser garantida proteção social na eventualidade de desemprego desde que satisfaçam as respetivas condições para atribuição do subsídio por cessação de atividade profissional (Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro).

Mais informações aqui.

in Segurança Social | 31-12-2014

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