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Vigiar Facebook nas empresas é proibido

internetA Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) emitiu uma deliberação que proíbe os empregadores de concretizarem “qualquer forma de controlo de conteúdo” das contas de correio electrónico e das redes sociais dos trabalhadores.

O organismo actualizou as normas a que as empresas estão sujeitas no controlo da utilização de tecnologias de informação em contexto laboral, que não eram revistas desde 2002. As redes sociais e as revisões do Código do Trabalho levaram o organismo a refazer as normas.

Noticia integral aqui: http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=97529

in SOL | 23-01-2014 | João Madeira

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