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Aprovadas novas regras no trabalho da função pública
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- Criado em 30-10-2013
"É um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", afirmou o secretário de Estado da Administração Pública.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que aproxima o regime ao do sector privado.
"Esta lei integra as últimas alterações" feitas nos últimos seis anos, "é uma reforma de grande alcance, uma das mais importantes realizadas nas últimas décadas", afirmou o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino.
A lei estabelece como regra 22 dias de férias para os funcionários públicos, contra os actuais 25 dias. "Mantém-se a possibilidade de ter mais um dia por mais de 10 anos de actividade", acrescentou na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
As 40 horas de trabalho semanais passam a ser regra, embora o governante tenha avançado que através de negociação colectiva o número de horas pode ser reduzido, sem prejuízo da remuneração.
De acordo com o governante, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas "integra e racionaliza" as múltiplas alterações legislativas, revoga 10 diplomas e no seu conjunto tem mais de 1.200 artigos que foram transformados em 400.
"É um dos maiores simplex legislativos feitos até hoje em Portugal", afirmou.
Além disso, o novo Código do Trabalho para as Funções Públicas "concretiza também uma obrigação do Estado português no âmbito do memorando de entendimento que determinava que esta lei deveria entrar no Parlamento até final do mês de Outubro".
in RRenascença | 30-10-2013