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Estado lança novo produto de poupança para o retalho
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- Criado em 10-10-2013
Os novos certificados do tesouro têm juros crescentes até 5% no quinto ano e um investimento mínimo de mil euros.
O Estado vai lançar um novo produto de poupança para o retalho, os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM). Estes novos instrumentos podem começar a ser subscritos a partir de 31 de Outubro, segundo a informação publicada hoje em Diário da República.
Há vários meses que a agência que gere o crédito público estava a estudar soluções para incentivar o investimento dos aforradores portugueses em instrumentos de financiamento do Estado, já que o peso dos investidores de retalho no total da dívida do Estado é cada vez menor.
Juro associado ao PIB
Os novos instrumentos de poupança pagam juros crescentes e poderão ter um bónus no final do prazo da aplicação, que tem um prazo máximo de cinco anos, dependente da evolução do PIB. Assim, no primeiro ano, os Certificados de Tesouro Poupança Mais terão um juro de 2,75%. No segundo ano a remuneração sobe para 3,75%. No terceiro ano o juro será de 4,75%. Já nos últimos dois anos da aplicação a taxa é de 5%, sendo que a remuneração nestes anos poderá ter um prémio em função da evolução do PIB. Este prémio poderá ser de 80% da taxa de crescimento do PIB real a valores de mercado. Se crescer 1%, por exemplo, o prémio poderá ser de 0,8%.
No entanto, na informação constante no Diário da República é referido que o Ministério das Finanças poderá vir a alterar as condições de remuneração dos novos instrumentos de poupança do Estado. De acordo com o documento, as Finanças têm a competência "para, por despacho, alterar as taxas de juro estabelecidas relativamente aos CTPM que venham a ser emitidos após a data de entrada em vigor do citado despacho".
Condições de subscrição
Na resolução do Conselho de Ministros, divulgada hoje em Diário da República, é referido que aquelas condições de remuneração são aplicáveis às subscrições que serão feitas a partir de dia 31 de Outubro. Para se investir nestes produtos com um prazo de cinco anos o montante mínimo de investimento é de mil euros e o máximo de um milhão de euros.
O Governo refere que estes instrumentos dispõem de "garantia da totalidade do capital investido". Para se tirar partido das condições de remuneração deste produto, as aplicações deverão ser feitas por cinco anos. No entanto, os aforradores poderão fazer um resgate antecipado a partir do primeiro ano, "em qualquer momento do tempo". No entanto, neste caso, haverá "perdas dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate".
Complemento aos certificados de aforro
Apesar da criação destes novos instrumentos, o Governo vai manter os certificados de aforro, que foram alvo de uma melhoria das condições de remuneração no final de 2012. A introdução dos certificados do tesouro poupança mais é justificada como um complemento e que é direccionado para "investidores com menores necessidades de liquidez".
O objectivo é promover "o alargamento da base de investidores domésticos, essencial para assegurar eficazmente as necessidades de financiamento do Estado". Isto depois de desde 2006 o peso dos investidores de retalho no financiamento do Estado ter caído de quase 20% para cerca de 6%, um mínimo histórico.
in Económico | 10-10-2013 | Rui Barroso