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Contratos a prazo com renovação extraordinária podem voltar a ser prolongados
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- Criado em 03-10-2013
Os contratos de trabalho a prazo que já foram objecto de renovação extraordinária, podem voltar a sê-lo de novo, ao abrigo de uma nova lei que deverá ser aprovada sexta-feira na Assembleia da República.
A proposta legislativa que o Governo enviou para o Parlamento a 2 de Agosto não previa essa possibilidade mas os grupos parlamentares do PSD e do CDS apresentaram, no âmbito da discussão na comissão da especialidade, uma proposta de alteração nesse sentido, que foi aprovada.
"Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor da presente lei, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.° 1 do artigo 148.° do Código do Trabalho ou na Lei n.° 3/2012, de 10 de Janeiro", determina o novo artigo 2º, aprovado pela maioria.
A proposta de lei 168/XII que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, idêntico ao que tinha sido aprovado em Janeiro de 2012, era omissa em relação à possibilidade de prorrogação da situação de renovação extraordinária.
Ou seja, o artigo 2º era igual ao que foi aprovado na comissão parlamentar mas não referia os limites de duração máxima estabelecidos "na Lei n.° 3/2012, de 10 de Janeiro", apenas referindo os do Código do Trabalho.
Com esta alteração, os contratados a prazo que já tinham sido prolongados extraordinariamente, poderão voltar a ser prorrogados por mais dois anos.
Na prática, o Código de trabalho apenas permite que os contratos a termo se prolonguem até três anos, na generalidade dos casos. Com a lei extraordinária de 2012, este período passou a ser prolongado por mais dois anos, e agora por outros dois anos adicionais.
A alteração introduzida pela maioria parlamentar foi contestada pela UGT, que considera que a mesma "introduz um total desequilíbrio na Proposta de lei" e desrespeita o que foi acordado em concertação social.
"Fomos apanhados de surpresa com esta alteração e consideramos que a UGT foi desautorizada e foi violado o princípio da confiança e da boa fé", disse à agência Lusa o secretário-geral da UGT, Carlos Silva.
A UGT enviou hoje uma carta de protesto aos grupos parlamentares, com cópia para o Ministro do Emprego, para o Presidente do Conselho Económico e Social e para o presidente da Comissão parlamentar de Trabalho a rejeitar a alteração.
"Não aceitamos que os trabalhadores que já são precários fiquem ainda mais prejudicados e não compreendemos esta alteração de última hora", disse Carlos Silva.
O deputado social-democrata Pedro Roque, que foi relator desta proposta legislativa, disse à agência Lusa que a maioria parlamentar apresentou a proposta de alteração por considerar que ela assim se tornava mais abrangente, ficava mais de acordo com o objectivo do diploma e evitava que os trabalhadores que já tinham sido abrangidos por renovação contratual extraordinária fossem confrontados com uma situação de desemprego.
"O próprio secretário-geral da UGT, quando foi aprovada a primeira renovação extraordinária, considerou que mais valia ter um contrato precário que o desemprego, e nós achamos que é esse o espírito da lei e que se trata de uma medida excepcional", afirmou Pedro Roque.
O deputado lembrou ainda que "o parlamento não está condicionado pela concertação social", embora a respeite.
O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto desta renovação extraordinária é de 31 de Dezembro de 2016.
in SOL | 03-10-2013