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Empresas podem ter de readmitir funcionários e repor férias após chumbo do TC
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- Criado em 26-09-2013
Tribunal Constitucional declara inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho relacionadas com o despedimento e com o descanso. É o sexto chumbo a medidas deste Governo.
As empresas podem ser obrigadas a repor algumas das situações anteriores ao momento anterior à entrada em vigor do Código do Trabalho, como reintegrar funcionários despedidos e repor descansos compensatórios tal como eram pagos até Agosto de 2012. A opinião é do especialista em direito de trabalho, Gonçalves da Silva.
Os juízes podiam, nas normas que chumbaram, ter optado por estabelecer algumas salvaguardas, mas não o fizeram, explica à Renascença.“O Tribunal Constitucional tem a possibilidade de restringir os efeitos em caso da declaração de inconstitucionalidade, já o fez noutras situações, mas na presente decisão não o fez”, aponta Gonçalves da Silva.
“Diria que o que está em causa é a nulidade das alterações legais, repondo-se o regime anterior, portanto os trabalhadores que viram as suas situações jurídicas alteradas em virtude da lei agora declarada inconstitucional, terão, em regra de direito, de ver a sua situação reposta à anterior à alteração da lei”, esclarece.
Para este especialista em direito do trabalho, a decisão dos magistrados afecta quer o memorando de entendimento assinado com a “troika”, quer o próprio acordo de concertação social.
Para a Confederação do Comércio Português é completamente desadequado falar de despedimentos e da reposição dos descansos compensatórios e trabalho extra como eram pagos até à entrada em vigor do novo código do trabalho.
Mas, para João Vieira Lopes, presidente da confederação, é lamentável que em Portugal as leis tenham de recuar um ano ou mais como é o caso.
“É, de facto, uma inadaptação completa do nosso sistema judicial ao funcionamento da economia das empresas um conjunto de decisões dessas aparecerem mais de um ano depois de entrar em vigor. Para nós, independentemente das decisões e de estarmos em desacordo com a maior parte delas, o que consideramos altamente prejudicial às empresas é o efeito retroactivo e o tempo que se demora a tomar decisões em termos do sistema judicial”, disse.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação. E também que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação colectiva no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias.
O acórdão, com data de 20 de Setembro e divulgado esta quinta-feira, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de Julho do ano passado. É o sexto chumbo a medidas deste Governo.
in RRenascença | 26-09-2013