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Despedimentos: como calcular as novas indemnizações

contratodetrabalhoO cálculo das compensações por despedimento vai mudar em Outubro.

Os trabalhadores que venham a ser despedidos a partir de Outubro podem contar com novas regras de cálculo nas indemnizações por despedimento.

No caso dos actuais contratos de trabalho, as contas serão mais difíceis de fazer, já que será necessário juntar várias parcelas para calcular a compensação devida por despedimento legal. Isto porque o diploma publicado na sexta-feira em Diário da República prevê que o futuro regime acumule com os anteriores.

A lei, que, tal como se previa, entra em vigor em Outubro, desenha assim a terceira e última fase do corte das compensações por despedimento acordado com a ‘troika'.

A primeira redução (de 30 para 20 dias de salário por ano de casa) ocorreu em Novembro de 2011, mas abrangia apenas futuros contratos. Já em Novembro do ano passado, a regra dos 20 dias estendeu-se a contratos já celebrados, embora mantendo direitos adquiridos até à data. Agora, os actuais contratos vão ver estes dois regimes acumular com um terceiro, que corta as indemnizações para 18 e 12 dias de salário por ano de antiguidade.

Por seu turno, quem iniciar um novo contrato a partir de Outubro, vê a sua indemnização baseada apenas neste terceiro regime, mais penalizador.
Já as empresas também podem contar com encargos adicionais.

in Económico | 05-09-2013 | Cristina Oliveira da Silva

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