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Mobilidade na Função Pública é inconstitucional

tcO Tribunal Constitucional (TC) vai anunciar esta tarde o chumbo do diploma com as novas regras da mobilidade na Função Pública.

Os juízes do Palácio Ratton consideraram que as novas regras da mobilidade especial para os funcionários públicos são inconstitucionais, o que abre desde já um buraco no Orçamento para 2014 que tem de chegar ao Parlamento em Outubro e que será um dos temas fortes da oitava e nova avaliações da ‘troika', que arrancam em meados de Setembro. Ao que o Económico apurou, o Tribunal Constitucional põe em causa a perda definitiva de vínculo dos funcionários públicos ao Estado, mas é preciso esperar pelos fundamentos do acórdão para perceber a dimensão deste chumbo.

De acordo com as novas regras previstas no diploma da responsabilidade directa de Hélder Rosalino, os funcionários públicos que forem colocados na requalificação ficariam, no máximo, 12 meses nesta situação, recebendo 63% do seu vencimento nos primeiros seis meses e 50% nos restantes. Ao fim deste período, se não fossem recolocados nos serviços, seriam despedidos com direito a indemnização e subsídio de desemprego.

O Tribunal Constitucional tinha até 9 de Setembro para anunciar uma decisão, mas decidiu fazê-lo antes. O TC marcou para as 18 horas de hoje uma comunicação sobre o assunto, um anúncio que será feito antes da réentre política marcada para este fim-de-semana - António José Seguro e Paulo Portas vão dar o tiro de partida no sábado e Passos Coelho encerra a Universidade de Verão no domingo.

Recorde-se que este diploma foi enviado para o Palácio Ratton pelo Presidente da República, a 13 de Agosto. Cavaco Silva levantou dúvidas sobre "o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança", refere a nota publicada pela Presidência da República.

Tal como noticiou o "Expresso" o diploma da requalificação, bem como as impugnações das candidaturas autárquicas, foram assim decididos por uma maioria de apenas quatro de sete conselheiros, cujos nomes o presidente do TC recusa-se a divulgar, já que a lei que regula o funcionamento da instituição determina que em férias podem estar a trabalhar apenas sete dos 13 juízes.

in Económico | 29-08-2013 | António Costa e Mariana Adam

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