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Novo juiz do TC contra alteração das regras de despedimento no Estado

tcIntervenção de Lino Ribeiro em 2010 sugere voto contra a lei do Governo. Contraste juiz Carlos Cadilha ilustra a imprevisibilidade da decisão sobre medida que vale 167 milhões.

Em Novembro de 2010, num colóquio no Porto, Lino Ribeiro, então juiz desembargador do Tribunal Central Administrativo Norte, criticava as possibilidades de despedimento abertas pela reforma da Administração Pública de 2008: "Ora, a ampla discricionariedade que a Administração dispõe na aprovação do mapa anual, sem que haja regras impeditivas da contratação de novo pessoal ou da proibição de extinção do posto de trabalho nos anos seguintes, cria uma situação de instabilidade e de precariedade pouco compatível com o direito ao lugar, assim como propícia a criação de situações arbitrárias dificilmente controláveis".

Lino Ribeiro é desde Junho deste ano juiz do Tribunal Constitucional (nomeado pelos restantes juízes) e tem hoje nas mãos a avaliação de normas do diploma da requalificação na função pública, muito mais abrangentes e duras do que as de 2008 sobre a possibilidade de despedimento. A sua argumentação desfavorável às medidas do Governo e o contraste com a posição pública de outro jurista hoje no TC, Carlos Cadilha, são exemplificativos da imprevisibilidade da decisão do colectivo de 13 juízes sobre uma medida que vale um corte estrutural anual de mais de 167 milhões de euros.
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"Estamos a lidar com um TC cada vez mais dividido e entra no domínio da prognose saber o que vai sair dali", afirma Luís Fábrica, especialista em direito Administrativo e coordenador do livro branco para a reforma da Função Pública de 2008. "Os juízes, influenciados pela sua mundividência, pegam em dois ou três princípios altamente abstractos para deliberarem sobre uma questão concreta, gerando argumentações que podem ser totalmente opostas sem deixarem de ser coerentes".

Aoenviar duas normas do diploma para o TC, oPresidente da República apontou dois riscos de inconstitucionalidade: a violação do princípio da confiança perante os funcionários nomeados até ao final de 2008 e, segundo o Público, a falta de critérios precisos para despedir, uma potencial violação da "justa causa".

Os argumentos exprimidos por Lino Ribeiro e de Carlos Cadilha (este num colóquio em 2012) têm pontos de concordância - ambos consideram que não há uma garantia constitucional directa para o emprego público - mas parecem diferir em questões cruciais.

Na apresentação com o título "A Privatização das Relações de Trabalho na Administração Pública - Direitos Adquiridos ou Arbítrio Legislativo?", Lino Ribeiro admite que nem todos os direitos dos trabalhadores públicos são intocáveis - mas é claro ao considerar que tal garantia "existe para os direitos fundamentais [em que inclui a forma de cessação de contrato] sobre os quais o Estado gerou fundadas expectativas de continuação". Otom e o sentido da apresentação - que valoriza o estatuto especial da função pública face ao privado - sugerem que dificilmente o Governo contará com este voto positivo.

Carlos Cadilha concorda que a alteração unilateral de expectativas dos funcionários pelo Governo pode ser travada à luz do princípio da confiança, mas desliga a questão do estatuto especial da função pública face ao privado. Ao mesmo tempo, numa intervenção já de 2012, refere que a alteração de circunstâncias financeiras pode fornecer um contexto que justifique um certo grau de precariedade no Estado e uma mudança de regras (desde que não se tornem arbitrárias - como o Governo faz depender a ida para a mobilidade da decisão dos chefes de serviço, devido a questões orçamentais, esta é uma área cinzenta).

O Diário Económico sabe que o Governo já está a trabalhar com professores universitários de três áreas distintas - Constitucional, Administrativo (que rege o contrato de trabalho no Estado) e Laboral - na defesa junto do TCdas duas normas. A decisão será conhecida até 9 de Setembro.

in Económico | 22-08-2013 | Bruno Faria Lopes

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