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Código de Processo Civil já tem 14 rectificações mês e meio após publicação
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- Criado em 14-08-2013
Parlamento justifica erros com dimensões do diploma, complexidade das votações e urgência do processo legislativo.
Uma referência errada a um artigo, uma concordância desajustada ou uma palavra trocada. Diferentes erros justificam que ontem a Assembleia da República tenha publicado uma declaração com 14 rectificações ao Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor daqui a cerca de três semanas. Esta é a 36.ª declaração de rectificação que o Parlamento publica este ano na parte do Diário da República onde saem os principais diplomas. Serão os erros inevitáveis?
A secretaria-geral do Parlamento reconhece, numa resposta escrita enviada ao PÚBLICO, que diplomas com esta dimensão geram habitualmente rectificações. "Os códigos e, designadamente, os de Processo Penal e de Processo Civil, pese embora os inúmeros especialistas e técnicos envolvidos na sua apreciação ao longo de todo o processo legislativo, geram, quase sempre, declarações de rectificação", afirma-se. E justifica-se: "Em diplomas de maior complexidade e minúcia, podem suceder casos semelhantes, que, não sendo desejáveis ou normais, são, contudo, explicados pela dimensão dos textos em causa (o código agora em causa, tinha 1085 artigos e 544 páginas), pela complexidade do processo de votações (foram apresentadas propostas de alteração a centenas de preceitos) e pela urgência com que decorreu o processo legislativo".
Um mês e meio após a publicação do CPC, o texto final ainda não deve estar fechado, pois há quem tenha detectado erros que ainda não estão corrigidos. Isso mesmo admite Rafael Silva, jurista da Almedina, a editora que publica mais textos legislativos em Portugal e para quem estas rectificações são uma dor de cabeça. "Temos dois mil livros em armazém com o texto legal que terão que levar erratas", lamenta. "Mas deve haver nova rectificação, porque há duas subsecções com o mesmo número", precisa. Apesar de ter detectado o erro, a Almedina continua a publicar o diploma com os lapsos. "O que tem valor de lei é o que sai no Diário da República, por isso, resta-nos esperar que o legislador rectifique algo que nunca sabemos se e quando vai acontecer", acrescenta.
Os serviços do Parlamento explicam que, no caso do CPC, a redacção final foi levada a cabo numa única reunião da comissão parlamentar, 15 dias após a votação final global em plenário devido à urgência determinada pelo Governo. Por isso, houve pouco tempo para rever o código.
São as comissões parlamentares, adianta a resposta da AR, que "fixam o texto definitivo dos actos legislativos". Depois é sujeito a um olhar apertado, que já permitiu corrigir inúmeros erros. Mesmo assim, a secretaria-geral reconhece "pequenos (embora grosseiros) lapsos de escrita que, infelizmente não puderam ser detectados", mas garante que estes "não colocam em risco a total compreensão do texto".
E quem detectou os problemas? "Alguns foram detectados pelos serviços, alguns pelas assessorias dos grupos parlamentares, alguns pela Imprensa Nacional e parte substancial pelo Governo (autor da proposta de lei, da qual constavam já algumas das imprecisões)", concretizam os serviços do Parlamento.
Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, estas rectificações mostram a "leviandade com que se legisla em Portugal". "Sempre à pressa e sem a devida ponderação", resume. Acredita que, muitas vezes, os erros e as ambiguidades têm um propósito de criar "alçapões" para beneficiar alguns interesses. "Se eu meter um grão na engrenagem legislativa só se vai notar muito mais tarde. Mas eu, que sei que ele está lá, posso usá-lo em meu benefício", afirma. E acrescenta que é por isso que continua a insistir que os deputados não devem poder exercer advocacia.
in Publico | 13-08-2013 | Mariana Oliveira
Consulte aqui o Código de Processo Civil atualizado: Código de Processo Civil - 2013