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ASAE e três inspecções gerais do governo podem fazer escutas

policiaHá 18 órgãos com competência para fazer escutas. Tutela quer disciplinar o procedimento mas polícias temem atraso nas investigações.

Da Autoridade Nacional de Segurança Económica (ASAE) à Polícia Marítima, passando pela Autoridade da Concorrência, Inspecção Geral das Actividades Culturais ou Direcção-Geral das Alfândegas, todos eles têm autorização para fazer escutas em Portugal. Ao todo, são 18 as entidades que, no âmbito de investigações criminais, podem escutar conversas telefónicas. Tantas que até mesmo dentro da Polícia Judiciária (PJ) haja quem desconheça quem são os outros órgãos com "poder" para fazer intercepções telefónicas. A multiplicidade de entidades com essa competência levou a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, a avançar com um projecto de discussão para "disciplinar" o uso das escutas.Além da Polícia Judiciária (PJ) - que tem competência para fazer intercepções telefónicas na maioria dos crimes - e da PSP, GNR e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - responsáveis por mais de metade das escutas telefónicas feitas em 2011 -, entram na lista a Polícia Judiciária Militar, a Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e três inspecções gerais do governo: a Inspecção Geral das Actividades Culturais, a Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e a Inspecção Geral do Trabalho.Ao grupo de entidades junta--se ainda a Autoridade da Concorrência, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Autoridade Tributária e Aduaneira, órgãos de administração tributária e órgãos de administração da Segurança Social. O lote não fica completo sem os tribunais, a Direcção Geral das Alfândegas e até a autoridade responsável pela segurança alimentar (ASAE).Apesar de toda esta panóplia de entidades poder ter acesso à transcrição de conversas telefónicas, os números da PJ relativos a 2011 mostram que além da PJ, PSP, SEF, GNR, PJ militar, Finanças e Alfândegas, nenhuma outra fez escutas.Disciplinar A proposta do ministério é dar "conteúdo ao disposto no artigo 27º da Lei de Segurança Interna que determina que a execução do controlo das comunicações mediante autorização judicial é da exclusiva competência da Polícia Judiciária (PJ)". Ao que o i averiguou, o ministério já recebeu os pareceres sobre a matéria de todos os parceiros judiciários: sindicatos, conselhos superiores, Ordem dos Advogados e Procuradoria-Geral da República. Também os directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) e os procuradores distritais terão sido consultados. Só as outras polícias - PSP, GNR e SEF - ficam para já de fora dos contributos por estarem integradas no Ministério da Administração Interna (MAI).Em resposta enviada ao i, o ministério realça que "com excepção do MP, os contributos dos parceiros judiciários, designadamente da Associação Sindical dos Juízes, Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos Advogados foram no sentido de apresentar sugestões".A tutela esclarece ainda que quando a intercepção das comunicações surgir "numa fase já mais avançada do processo", a investigação "poderá prosseguir pelo órgão de polícia criminal que a iniciou", se o MP "considerar que no caso concreto, tal será mais adequado ao bom andamento da investigação".in ionline | 12-07-2013 | Silvia Caneco

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