INFOJUS
LEGISLAÇÃO
ÚTIL
Noticias
Solicitadores consideram positivo novo sistema remuneratório
- Categoria: Noticias
- Criado em 12-07-2013
Uma portaria hoje publicada em Diário da República altera substancialmente o regime de remuneração dos agentes de execução (cobrança de dívidas e penhoras) pelos serviços prestados, o que foi bem acolhido por estes profissionais.
Em comunicado, a Câmara dos Solicitadores e o seu Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução consideram que a solução, que irá entrar em vigor a 01 de setembro, é, "na generalidade, positiva e merece a compreensão da classe".
O novo sistema tarifário - adiantam aquelas organizações - acaba com o modelo baseado em taxas variáveis que era "incompreensível num serviço público".
Até agora, refere a mesma nota, o devedor/executado, obrigado a pagar os serviços do agente de execução, estava sujeito a pagar valores diferentes, dependendo das tarifas adotadas pelo agente de execução escolhido pelo credor/exequente ou sorteado através de sistema informático, acarretando esse facto riscos para a transparência processual.
"Por outro lado, os agentes de execução, de forma a obterem nomeações por parte dos exequentes, eram compelidos a prestar serviços por valores claramente inferiores ao custo. Tal tornava quase impossível a prática de atos determinados pela lei vigente cujo incumprimento não implicava sanção direta e imediata (atualização de informações estatísticas, extinções de processos, entre outros)", sublinham ainda no documento.
Em sua opinião, o novo sistema tarifário permite ao credor/exequente saber previamente quais os custos processuais, sendo que o agente de execução pratica os atos correspondentes à provisão que recebe.
"Para o agente de execução, neste novo sistema, embora o valor correspondente aos atos seja inferior ao até aqui aplicado, a remuneração adicional torna-se mais significativa em função dos valores efetivamente recuperados", explicam a Câmara dos Solicitadores e o Colégio da Especialidade.
A Câmara dos Solicitadores adverte, contudo, que o novo sistema tarifário carece de uma "maior simplificação", que só será viável no âmbito de uma profunda reforma do processo de execução baseada na "desjudicialização, num bom e transparente sistema de fiscalização e seguindo as linhas que, nesta matéria, têm sido adotadas pela maioria dos países europeus".
in Noticias ao Minuto | 10-07-2013