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Provedor 'consternado' por Finanças não permitirem IRS de unidos de facto como se fossem casados
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- Criado em 12-07-2013
O provedor de Justiça recomendou à ministra das Finanças que instrua os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira para que passem a permitir as liquidações de IRS dos casais em união de facto, tal como se fossem casados.
Esta questão já tinha sido levantada em Fevereiro por Alfredo José de Sousa, numa recomendação enviada à Autoridade Tributária Aduaneira (AT), que não acatou a recomendação.
"Foi com consternação que tomei conhecimento da decisão de não acatamento da mencionada recomendação", refere Alfredo José de Sousa na missiva enviada agora à ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, publicada no site do Provedor de Justiça.
O provedor explica que "uma das preocupações que terá estado na base da decisão do director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira foi a de evitar situações de fraude, mormente de aproveitamento indevido do regime fiscal aplicável aos que vivem em união de facto".
Na recomendação dirigida a Maria Luís Albuquerque, lembra que a Constituição consagra a "protecção da família, independentemente da forma da sua constituição".
É um "problema que afecta cidadãos unidos de facto que, embora reunindo as condições estabelecidas pela Lei da União de Facto, se vêem impedidos do exercício da opção pelo regime de tributação aplicável, em sede de IRS, aos rendimentos dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, direito que lhes é conferido Lei da União de Facto", afirma.
Contudo, sublinha, "a AT fez tábua rasa de todo e qualquer meio de prova aceite nos termos gerais de direito, sobrepondo a qualquer desses meios de prova o meio por si eleito".
Alfredo José de Sousa diz que não pode conformar-se "com tão violenta prevenção da fraude e evasão fiscais": "Essa prevenção, por muito necessária e essencial que se apresente, não pode deixar de ser proporcional e razoável e, neste caso, estou profundamente convicto de que não o foi".
Para o provedor, o facto de as Finanças não acatarem a recomendação "deixa antever muito poucas possibilidades de resolução deste tipo de problemas pela via administrativa/graciosa, 'empurrando' para a via judicial todos aqueles que, vivendo em união de facto e podendo prová-lo por diversos meios, sabem, à partida, que a não actualização do seu domicílio fiscal os impedirá de ver essa união de facto reconhecida pela AT".
"Num momento em que grande parte dos agregados familiares atravessa momentos de graves dificuldades financeiras, é especialmente criticável um entendimento que acaba por remeter para a via judicial a resolução de problemas susceptíveis de resolução pela via graciosa, sustenta.
Nesse sentido, recomenda à ministra que os serviços da AT "sejam instruídos no sentido de permitirem que a prova da união de facto dos sujeitos passivos que pretendam exercer a opção pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, possa ser efectuada por qualquer meio legalmente admissível".
Recomenda ainda a "revisão oficiosa" da Lei Geral Tributária, das liquidações de IRS efectuadas em nome dos casais a quem foi recusada a aplicação do regime da tributação conjunta dos rendimentos.
in SOL | 11-07-2013