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Segurança Social reduz penhoras dos trabalhadores independentes
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- Criado em 07-07-2013
A medida, que visa impedir a penhora de dois terços do ordenado, aplica-se aos trabalhadores independentes que prestem serviços apenas a uma única entidade contratante.
Os trabalhadores independentes com dívidas à segurança social passam a partir de agora a beneficiar das mesmas regras de penhora que aqueles que trabalham por conta de outrem e só podem perder um terço do seu ordenado, segundo fonte ministerial.
A mesma fonte do Ministério da Solidariedade e Segurança Social afirmou que "sempre que seja ordenada uma penhora de créditos por dívida de um trabalhador independente deve ser retido mensalmente um terço do valor do crédito até perfazer o montante solicitado na penhora".
Contudo, explicou, a medida, que visa impedir a penhora de dois terços do ordenado, aplica-se aos trabalhadores independentes que prestem serviços apenas a uma única entidade contratante.
Por isso, o trabalhador executado "deve fazer prova" de que presta serviços apenas a uma entidade e que não possui rendimentos de quaisquer outras categorias, através de uma declaração de compromisso do próprio e da última declaração anual de rendimentos.
Contudo, especificou, "a impenhorabilidade dos dois terços do valor do crédito tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data da penhora" e como "limite mínimo, o montante equivalente a um salário mínimo nacional".
in ionline | 06-07-2013