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Fixação de metas estatísticas consideradas ilegais
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- Criado em 04-07-2013
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou hoje que "é ilegal" a fixação de metas estatísticas referentes à tramitação de processos judiciais.
O presidente do SMMP, Rui Cardoso, disse à agência Lusa após uma reunião com a procuradora-Geral da República que os "objetivos com caráter imperativo não são conforme a Constituição" e salientou que "não é digno da magistratura" os objetivos de produtividade, além de ser contrário ao Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (MP).
"Os objetivos devem ser apresentados apenas como objetivos estratégicos, não com caráter imperativo", referiu o magistrado, justificando que a aplicação de metas estatísticas "poderá condicionar as decisões a tomar nos processos".
Rui Cardoso exemplificou com a quota de 20 por cento de suspensões provisórias de processo impostas aos magistrados do MP.
"Se o processo não tiver condições para os quais a suspensão provisória do processo seja a solução mais adequada, o magistrado não deve fazer a suspensão provisória do processo. Através de metas, não podemos condicionar a decisão correta do processo, que, essa sim, deve ser sempre em obediência apenas à lei e às circunstâncias concretas do processo", disse.
Esta matéria foi o ponto único da ordem de trabalhos na audiência pedida hoje pelo SMMP a Joana Marques Vidal, a quem os dirigentes da estrutura sindical entregaram moção aprovada em assembleia de delegados.
"A principal preocupação do MP, e a da PGR também, deve ser a qualidade do seu trabalho e celeridade. Não podemos colocar quaisquer objetivos qualitativos à frente de preocupações de qualidade. As nossas principais obrigações são com a qualidade do nosso trabalho", afirmou Rui Cardoso.
in Noticias ao Minuto | 03-07-2013