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Se o seu IMI é superior a 500 euros, é este mês que paga mais um terço
- Categoria: Noticias
- Criado em 01-07-2013
Abril, Julho e Novembro são os meses em que são pagas as prestações dos impostos com valores superiores a 500 euros.
Os contribuintes podem liquidar, este mês e pela primeira vez, uma terça parte do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 500 euros.
Desde Janeiro, com a entrada em vigor de nova legislação sobre o IMI, os valores superiores a 500 euros podem ser pagos em três prestações, nos meses de Abril, Julho e Novembro.
O pagamento é feito numa prestação, durante Abril, quando o IMI for igual ou inferior a 250 euros e em duas, em Abril e Novembro, quando for superior a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros.
O imposto incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal e é devido ao fisco pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel.
O IMI entrou em vigor há quase uma década, em Dezembro de 2003, substituindo a contribuição autárquica. As receitas revertem para os municípios onde estão localizados os imóveis.
in RRenascença | 01-07-2013