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Penhora leva um terço do salário
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- Criado em 27-06-2013
Novo Código de Processo Civil mexe nas ações executivas, trava sucessivos adiamentos dos julgamentos e penaliza atrasos e manobras dilatórias.
O novo Código de Processo Civil, publicado ontem em Diário da República, prevê a impossibilidade de penhorar mais do que um terço do salário, reforma, indemnização por acidente ou renda vitalícia. Quando o devedor não tem outros rendimento é impossível penhorar o montante equivalente a um salário mínimo. Exceção apenas para os créditos que digam respeito a pensões de alimentos.
Segundo uma nota da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, esta reforma, que entrará em vigor a 1 de setembro, "vai permitir pôr fim às idas dos cidadãos a tribunal vezes sem fim, a adiamentos sucessivos, a longas horas de espera ou a ações que duravam anos".
A pensar na celeridade processual, o novo código prevê a penalização de todos os atos – por exemplo requerimentos, recursos, reclamações ou incidentes – que visem manobras dilatórias. Por decisão fundamentada do juiz pode ser excecionalmente aplicada uma taxa sancionatória.
A partir de setembro todos os intervenientes, incluindo juízes, são penalizados se não cumprirem os prazos. No caso dos magistrados, o incumprimento é passível de queixa para a entidade com competência disciplinar.
Em relação a atrasos também há novidades. Quando o código entrar em vigor, as audiências tornam-se praticamente inadiáveis e terão de ser justificados quaisquer atrasos, com participação às autoridades competentes, evitando várias deslocações a tribunal e adiamentos.
Para evitar que as ações executivas se prolonguem no tempo, a reforma estabelece que três meses depois do início das diligências para penhora e caso não haja bens penhoráveis, a execução seja extinta.
A reforma, porém, não é consensual, existindo já uma petição a pedir o seu adiamento para 2014 com base nos 400 artigos que foram eliminados e na centena de regras novas.
in Correio da Manhã | 27-06-2013 | Manuela Guerreiro