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Estagiária derrota Ordem dos Advogados
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- Criado em 03-06-2013
A Ordem dos Advogados foi condenada a repetir o exame nacional de agregação a uma advogada estagiária, devido a um "erro grosseiro" na prova. A estagiária espera há seis anos por uma decisão que lhe permita poder começar a trabalhar como advogada, mas a Ordem alega que os juÃzes não têm poderes para a obrigar a fazer uma repetição do teste.
A decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), de 21 de Fevereiro passado, é a segunda derrota da Ordem neste caso que se arrasta nos tribunais desde 2007. A instituição ainda pode, porém, recorrer ao Supremo tribunal Administrativo.
Os juÃzes consideram que a estagiária – que fez o exame em Março de 2007, obtendo oito valores em 20 – tem razão em exigir a repetição da prova de Prática Processual Civil, já que o teste tinha uma questão que incluÃa matéria que o Conselho Nacional de Avaliação da Ordem garantira que não iria sair.
A pergunta, à qual a licenciada em Direito na Universidade Católica não respondeu, valia 1,5 valores – o que lhe permitiria atingir 9,5 de nota final, classificação suficiente para poder ir a exame oral e tentar a aprovação final. Em vez disso, está há seis anos à espera da nota, que lhe permitiria tornar definitiva a inscrição da Ordem – depois de ter realizado o estágio profissional "com distinção" – e assim poder exercer a profissão.
Para o TCAS, não há quaisquer dúvidas: a inclusão da referida pergunta no teste consubstanciou "um erro procedimental grosseiro". O mesmo entendimento já tivera o Tribunal Administrativo de Lisboa, em 2010.
Ordem diz que tribunal extravasou poderes
Os juÃzes analisaram as várias formas de solucionar o problema – entre elas a atribuição da cotação máxima da pergunta à estagiária. Mas concluem que a única solução para reparar "o acto ilegal praticado pela Ordem dos Advogados não pode deixar de passar pela admissão da autora à realização de nova prova escrita".
A mesma possibilidade já tinha sido avançada pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, na sentença de 2010. No recurso para o TCAS, a Ordem dos Advogados – liderada por Marinho e Pinto, cujos dois mandatos como bastonário têm sido marcados pelas polémicas com os exames e estágios – reiterou que não houve qualquer violação da lei na elaboração da prova e que o teste "respeitou a informação veiculada" pela comissão.
Mas foi mais longe: defendeu que não cabe aos juÃzes decidir a forma como a Ordem deve "repor a legalidade". Ou seja que não lhes cabe "escolher qual a solução a adoptar" para resolver este caso. A instituição alega que "a douta sentença extravasou claramente os seus poderes de pronúncia". E invoca o artigo 72.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos para defender que "o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto a praticar, mas deve explicitar as vinculações a observar pela administração" quando a apreciação do caso concreto não permita identificar uma única solução possÃvel. Ora, o colectivo – à excepção de um dos juÃzes, que votou contra, por partilhar deste último argumento da Ordem – concluiu que a repetição do exame é uma "solução insusceptÃvel de invadir a área de discricionariedade técnica da Ordem".
Contactada pelo SOL, a Ordem não respondeu se vai recorrer da decisão.
in SOL | 01-06-2013 | Joana Ferreira da Costa